sábado, 29 de dezembro de 2012


Magna Carta (1215)

Foi a declaração solene assinada pelo rei João Sem Terra, da Inglaterra, em 15 de junho de 1215, perante o alto clero e os barões do reino.
O objetivo da Magna Carta era assegurar a paz, e ela provocou a guerra. Visava consolidar em lei o direito costumeiro e acabou suscitando o dissenso social. Em que pese a sua forma de promessa unilateral, feita pelo rei, a Magna Carta constitui, na verdade, uma convenção passada entre o monarca e os barões feudais, pela qual se lhes reconheciam certos foros, isto é, privilégios especiais. Mais do que isso, porém, a Magna Carta deixa implícito pela primeira vez na historia política medieval, que o rei acha – se naturalmente vinculado pelas próprias leis que edita.
As disposições da Magna Carta regulam varias matérias e nem todas elas podem ser tidas como importantes, na evolução histórica tendente à progressiva afirmação dos direitos humanos e à instituição do regime democrático.
Art. 1 º Reconhece as liberdades eclesiásticas.
Arts. 12 e 14. O exercício do poder tributário deve ser consentido pelos súditos.
Arts. 16 e 23. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei.
Arts. 17 e 40. O rei tem poder – dever de fazer justiça, assim que solicitado pelos súditos.
Arts. 20 e 21. Bases do tribunal do júri.
Arts. 30 e31. Respeito à propriedade privada.
Art. 39. Devido processo legal
Arts. 41 e 42. Liberdade de locomoção.
Art. 45. Administração pública autônoma.
Art. 61. Responsabilidade do rei perante os súditos.

Lei de Habeas Corpus (1679)

Durante os agitados anos em que reinaram os Stuart, últimos soberanos católicos da Inglaterra, o Parlamento (protestante) procurou limitar o poder do rei de prender opositores religiosos.
O habeas corpus já existia como mandando de segurança, mas sua eficácia só se afirmou em 1679.

Bill of rights (1689)

Foi promulgada num contexto histórico de grande intolerância religiosa.
A Bill of rights pôs fim, pela primeira vez, ao regime de monarquia absoluta. A partir de 1689, na Inglaterra, os poderes de legislar e criar tributos entram na esfera de competência do Parlamento.

A declaração de independência dos Estados Unidos

A independência das 13 colônias representou o ato inaugural da democracia moderna, combinando, sob o regime constitucional, a representação popular com a limitação de poderes governamentais e o respeito aos direitos humanos.
Sua característica mais notável reside no fato de ser ela o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos.
Na concepção dos chamados Pais Fundadores dos EUA, a soberania popular acha – se, assim intimamente unida ao reconhecimento dos “direitos inalienáveis” dentre os quais “a vida, a liberdade e a busca da felicidade”.

As declarações de direitos norte – americanas

Constituem as cartas fundamentais de emancipação do individuo perante os grupos sociais aos quais ele sempre se submeteu: a família, o estamento, as organizações religiosas dentre outros.
Os bills of rights norte- americanos são, essencialmente, declarações de direitos individuais.

A declaração de direitos de Virginia

Seus dois primeiros parágrafos expressam o reconhecimento dos “direitos inatos” de toda a pessoa humana e o princípio da soberania popular.
No quarto parágrafo é afirmada a igualdade perante a lei. As disposições dos parágrafos de 8 a 13 tem por objeto a proteção da liberdade. No parágrafo 16, a liberdade religiosa.

As declarações de direito da Revolução Francesa

Na tríade famosa, foi sem dúvida a igualdade que representou o ponto central do movimento revolucionário. A liberdade limitava – se à supressão de todas as peias sociais ligadas à existência de estamentos ou corporações de ofícios. E a fraternidade, como virtude cívica, seria o resultado do necessário da abolição de todos os privilégios.
Grande foi a influencia exercida nos espírito dos homens que puseram fim ao Ancien Régime pelas declarações de direitos norte – americanos, notadamente a do Estado de Virginia.

A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

Ela representa, por assim dizer, o atestado de óbito do Antigo Regime, constituído pela monarquia absoluta e pelos privilégios feudais.
As liberdades individuais alcançaram, nesse primeiro texto revolucionário, uma definitiva precisão de contornos. No campo penal, sobretudo, fixou – se claramente o princípio fundamental de que não há crime sem lei anterior.
Duas preocupações máximas da burguesia foram rigorosamente atendidas: a garantia da propriedade privada contra expropriações abusivas (art.17) e a estrita legalidade na criação e cobrança de tributos (art. 13 e 14)

A declaração de direitos na Constituição de 1791

Cuidou – se, sobretudo, de reforçar o caráter anti – aristocrático e antifeudal do novo regime político, bem como de nacionalizar os bens pertencentes a eclesiásticos.
Reconheceu – se, ademais, pela primeira vez na História, a existência de direitos humanos de caráter social.

A declaração de direitos na Constituição de 1793

Dentre as poucas inovações do texto, salientam – se
  •  Reconhecimento de que a soberania política pertence ao povo
  • A proclamação de que  a lei deve proteger a liberdade pública e individual contra a opressão dos que governam
  •  A afirmação de que a insurreição do povo contra os governantes que violam os seus direitos é o mais sagrado dos direitos e o mais indispensável dos deveres

A constituição francesa de 1848

De um lado entre o liberalismo – claramente afirmado com a declaração preambular de redução gradual das despesas públicas e dos impostos – e o socialismo democrático. Compromisso, de outro lado, entre os valores conservadores – a Família, a Propriedade e a Ordem Pública – e o progresso e a civilização.

A convenção de Genebra de 1864

É a primeira introdução dos direitos humanos na esfera internacional, isto é, o conjunto das leis e costumes da guerra, visando a minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos, bem como de populações civis atingidos por um conflito bélico.

A constituição mexicana de 1917

Sua fonte ideológica foi a doutrina anarcossindicalista, defendida no último quartel do século XIX em toda a Europa, mas principalmente na Rússia, Espanha e Itália.
Foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais .

A constituição alemã de 1919

Instituidora da primeira república alemã, a Constituição dita de Weimar surgiu como  produto da 1ª GM.
Exerceu decisiva influência sobre a evolução das instituições políticas em todo o Ocidente.
Estabeleceu a regra da igualdade jurídica entre marido e mulher e equiparação dos filhos ilegítimos aos legítimos. Mas foi, sem dúvida, pelo conjunto das disposições sobre a educação pública e o direito trabalhista que a Constituição de  Weimar organizou as bases da democracia social.

A convenção de Genebra sobre a escravidão (1926)

Em 25 de setembro de 1926 a Assembleia da Liga das Nações aprovou uma convenção sobre a escravidão e o tráfico de escravos. Contudo, fixou em seu artigo segundo que as altas partes contratantes se comprometem a abolir a escravidão “progressivamente e assim que possível”

A convenção relativa ao tratamento de prisioneiro de guerra. Genebra (1929)

A convenção de Genebra, assinada em 27 de julho de 1929, refundiu e desenvolveu o conjunto das normas de proteção aos prisioneiros de guerra assentadas na Convenção de 1864 e na Convenção de Haia de 1907 (sobre prisioneiros de guerra marítima).

A declaração universal dos direitos humanos (1948)

Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2ª GM, retomando os ideais da Revolução Francesa. Representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade.

A convenção europeia dos direitos humanos (1950)

Celebrada em Roma em 04 de janeiro de 1950, o alcance da convenção limita - se aos direitos individuais clássicos. Sua grande contribuição para a proteção da pessoa humana foi, de um lado, a instituição de órgãos incumbidos de fiscalizar o respeito aos direitos nela declarados e julgar as suas eventuais violações; e de outro, o reconhecimento do individuo como sujeito de direito internacional.

Os pactos internacionais de direitos humanos de 1966

Adotou –se dois pactos (Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos e o Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais), pois as potências ocidentais insistiam no reconhecimento das liberdades individuais e a proteção da pessoa humana; e os países comunistas e africanos preferiam pôr em destaque os direitos sociais e econômicos e as políticas públicas contra as desigualdades.

A convenção americana de direitos humanos de 1969

Aprovada na Conferência de São José da Costa Rica em 22 de novembro de 1969, reproduz a maior parte das declarações de direitos constantes  do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966.
As disposições constantes no terceiro e quarto parágrafos do art. 13, referentes a restrições indiretas à liberdade são uma das novidades. Outra inovação importante é a afirmação do  direito de resposta.
Os pactos de 1966 não contém nenhuma disposição específica sobre o direito de propriedade privada. O art. 21 da Convenção vem preencher essa lacuna. Da maior importância é a disposição do parágrafo terceiro do mesmo artigo, determinando a  punição da usura e de todas as formas de exploração do homem pelo homem.
No tocante ao direito de circulação e residência, disposto no parágrafo sete e seguintes do art. 22, relativamente ao direito de asilo e à expulsão territorial representa incontestável avanço.

A convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural (1972)

Trata - se do primeiro documento normativo internacional que reconhece e proclama a existência de um direito da humanidade.
Por patrimônio cultural e natural entende - se valores criados diretamente pelo homem ou então inerentes à natureza, mas valorizados pela sua importância científica ou estética.

A carta africana dos direitos humanos e direitos dos povos (1981)

A grande novidade disse documentos constitui em afirmar que os povos são também titulares de direitos humanos tanto no plano interno como na esfera internacional.
Dos direitos dos povos, declarados no art. 19 e seguintes, não consta o de manter a própria identidade cultural, ou seja, o direito à diferença. Muito controvertido é o direito ao desenvolvimento, declarado no art. 22. O direito à paz e à segurança, tanto no plano interno quanto no internacional (art. 23) é outro exemplo de direito cuja existência supõe a prévia definição de seu objeto.
A carta africana é a primeira convenção internacional a afirmar o direito dos povos à preservação do equilíbrio ecológico (art. 24).

A convenção sobre o direito do mar (1982)

O texto, com 319 artigos e 8 anexos, é o mais longo de toda a história do direito internacional. Reconhece que o leito do mar, os fundos marinhos e seu subsolo, além dos limites da jurisdição nacional, constituem patrimônio da humanidade.
Ela criou, pela primeira vez na história, uma organização mundial de exploração econômica de recursos naturais, em benefício de toda a humanidade. É também o primeiro a reconhecer na tecnologia o principal fator de produção dos tempos modernos. Foi  por essas razões que alguns países, a começar pelos EUA, recusaram – se a assinar a Convenção.

A convenção sobre a diversidade biológica (1992)

Ela regula o direito da humanidade à preservação da biosfera, ou seja, da harmonia ambiental no planeta.

O estatuto do Tribunal Penal Internacional (1998)

O Tribunal é composto por 18 juízes, três a mais que na Corte Internacional de Justiça. Sua principal  pena cominada aos réus condenados é a prisão, seja por tempo determinado, seja por toda a vida do condenado.
O Estatuto incluiu na competência apenas quatro crimes: genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão. Aceitou, expressamente, os grandes princípios jurídicos, como a anterioridade da norma penal, consagrados pela legislação e doutrina de diversos países.
Em qualquer hipótese, o Tribunal somente poderá exercer sua jurisdição, caso o Estado em cujo território tenha sido cometido o crime, ou o Estado de que seja nacional a pessoa acusada de cometê-lo. Levando – sem em conta que os EUA, a China e a Índia não se acham vinculados pela Convenção de Roma, temos que mais da metade da humanidade está, presentemente, fora da jurisdição.

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