sexta-feira, 20 de julho de 2012


Editado desde 1967 (sua edição mais recente, 18ª, é do ano de 2011) o livro do professor emérito da Universidade Federal do Ceará, Paulo Bonavides, é um clássico das faculdades de direito.
Baseada na 14ª (2006), fiz os fichamentos de 2 em 2 capítulos, que segue abaixo:

Ciência política e as outras ciências (capítulos 1 e 2)

Há muito se discute o que realmente é a ciência. Desde os tempos do grego Aristóteles, muitos pensadores buscam a definição do termo.  E dentre todos os assuntos, a ciência política é a que mais trabalho gera aos estudiosos.
Ela difere das ciências da natureza, pois lida com pessoas, em gerações e lugares diferentes; tem por objeto de estudo os acontecimentos, instituições e as ideias do passado, presente e futuro. Por este motivo sua definição varia de acordo com o tempo e espaço; daí resulta a dificuldade em delimitar os seus limites. Está ligada a questões de filosofia, sociologia e direito, motivo pelo qual o autor sugere a analise tridimensional da ciência política.
Enquanto que ainda não se chega ao consenso sequer sobre o nome desta disciplina, a ciência política muitas vezes é confundida com o Direito Constitucional, área do direito que estuda as instituições do Estado. O conceito de Estado também varia de acordo com o tempo e espaço, além de ser um tema que gera grandes discussões. A ciência política, utilizando ferramentas de economia e história, analisa o Estado e suas relações nas sociedades, que se não definem facilmente e por este motivo torna – se também uma ciência de difícil classificação.

A sociedade e o Estado – capitulo 3
A população e o povo – capitulo 4

O que é sociedade? Este conceito pode ser analisado sob dois aspectos. O primeiro, organicista, compara a sociedade com os seres, como se fosse também algo biológico, o segundo, mecanicista, encontra embasamento nas teorias contratualistas.
O conceito de sociedade por muitas vezes se confunde com as definições de comunidade e Estado.  Na comunidade impera a organização fraternal entre os indivíduos; na sociedade, a ação racional, a ordem jurídica e econômica; enquanto que no Estado temos a maquina do poder político, segundo os diversos autores citados, dentre as diferentes visões.
Um dos elementos constituintes do Estado e das sociedades é a população. Bonavides diferencia população de povo. A ultima diz a relação de indivíduos ligados ao Estado por laços de cidadania, enquanto que a primeira diz respeito aos habitantes de um território, sejam eles nativos ou estrangeiros. É função do Estado controlar o numero de habitantes e o ritmo de produção alimentícia, pois um aumento desenfreado da população, uma explosão demográfica, não acompanharia a produção de alimentos, segundo a teoria de Thomas Malthus.

A nação – capitulo 5
Do território do Estado – capitulo 6

Tem – se dificuldade de distinguir Estado de nação. Assim como a primeira, a ultima não possui simples conceituação. O pluralismo étnico, religioso e linguístico não permite a caracterização de nação por um ou outro fator.
A nação é o conjunto de valores morais, culturais, somados aos fatores já citados. Liga-se ao Estado por também representar a visão da maioria.
O território é de importância vital para o Estado. No entanto, até aonde vai o limite do poder de império? Há muito se discute se o mar, a plataforma continental, o espaço aéreo e cósmico estão sob a soberania do Estado, principalmente devido às evoluções tecnológicas, como satélites e a exploração marinha do petróleo, o que fez, por exemplo, com que o Brasil revesse os limites de sua plataforma continental com a descoberta do pré – sal.

O poder do Estado – capitulo 7
Legalidade e legitimidade do poder político – capitulo 8

O Estado impõe suas vontades sobre toda a sociedade, usando o seu poder de coerção, controlando a vida dos indivíduos que dele fazem parte. Seu poder, contudo, deve ser legitimo e soberano, e dividindo – se somente nas três funções que exerce, ou seja, de criar leis, fiscalizar seu cumprimento e executa-las.
Este Estado deve atuar de acordo com as leis, que decorre do desejo do povo de se sentir seguro, protegido de um poder absoluto daquele que governa. No entanto, o autor mostra que uma diferenciação equivocada de legalidade e legitimidade do poder do Estado e da lei pode levar a crises como o nazismo alemão.

A soberania – capitulo 9
A divisão dos poderes – capitulo 10

O que justifica o poder de um Estado sobre o seu território pode ser chamado de soberania, considerada por muitas vezes elemento imprescindível à existência do próprio Estado. No entanto, com a economia globalizada do mundo atual, vemos que a própria ideia de soberania desaparece, uma vez que os países mais ricos interferem cada vez mais naqueles em desenvolvimento, pressionando-os e impondo-lhes as suas vontades, fazendo com que deixem de lado a vontade do povo e da nação, a quem continuamente se atribui a soberania.
A soberania pode ser vista como um processo histórico que, com o desenvolvimento das sociedades, veio se enfraquecendo. O poder do soberano, líder dos Estados nacionais, representava somente a vontade do rei. Contudo, na medida em que a democracia tomou o lugar do absolutismo, tornou – se mais difícil declarar a quem pertence o poder: ao Estado, ao povo ou aos governantes.
Ainda que se afirme que não existam Estados soberanos ou que a mesma entrou em declínio, os Estados fazem uso da soberania para exercer a sua influencia. A divisão dos poderes se transforma na ferramenta para que esse poder político alcance todas as áreas de atuação do Estado. Repartindo assim o poder, um poder acaba por limitar o outro, dizendo, por exemplo, o legislativo até a que ponto pode agir o executivo. Essa limitação do próprio poder impede que o governante se torne absoluto, como nos Estados modernos, e ao fazê-lo, garante a liberdade dos indivíduos.

O Estado unitário – capitulo 11
As uniões de Estado – capitulo 12

Há como modelo de Estado o Estado unitário, onde todo o poder político fica concentrado em suas mãos.  É o oposto do modelo federalista existente no país, onde as divisões do território exercem sua autonomia e dos Estados em que a soberania vem do povo.
A centralização pode se dar de muitos modos, como política, administrativa, territorial, desconcentrada, descentralizada entre outras. A forma desconcentrada é a que mais se aproxima do modelo do Brasil, pois as divisões administrativas exercem certo poder, mas não são independentes.
Este modelo traz algumas vantagens, como qualidade maior dos serviços públicos. No entanto, Estados centralizadores, como os soviéticos, apresentam desvantagens historicamente conhecidas, como o fato da implantação real de seu modelo não ser o que efetivamente foi planejado.
Uma das maneiras de criação do Estado unitário é a união de vários Estados. Neste caso, os Estados se reúnem em torno de um Estado que seja central, que o represente ou os protetorados, como aconteceu na União das Republicas Socialistas Soviéticas e como ocorre atualmente na relação Estados Unidos – Porto Rico. Essas uniões recebem o nome de uniões desiguais.
As uniões entre Estados podem se dar também no campo do Direito Internacional, como é o caso da União Europeia. Podem se reunir em torno da figura de um único rei ou presidente, como aconteceu na União Ibérica, quando Espanha e Portugal eram governados pelo rei Filipe, oposta a união real, quando os Estado se reúnem em torno do soberano por vontade própria, o que não é comum na atualidade.
O modelo adotado nos Estados Unidos é chamado de confederação, onde as unidades autônomas (no caso, as Treze Colônias) se reuniram em torno de um Estado

O Estado federal – capitulo 13

Os Estados podem ser organizar de varias maneiras, dentre as quais se encontra o modelo federalista, modelo atual no Estado brasileiro.
É um modelo que vai de encontro com o modelo centralizador, ou seja, o Estado unitário, onde todo poder vinha de uma unidade central e a divisão do território é puramente administrativa. Nas federações, os membros, que no caso do Brasil, excepcionalmente os municípios, contam com autonomia política, inclusive para legislar – desde que estas não sejam contrarias à Constituição, além de possuírem funções exclusivas, especificadas pela própria Constituição.
Os federados podem ainda participar das decisões que envolvem o Estado, como atualmente ocorre em nosso país, onde os senadores representam cada unidade federativa.

Capitulo 15 – O Sistema representativo
Capitulo 16 – O sufrágio

Em um governo democrático o povo é soberano, ele exerce o governo. No entanto, em alguns países, não é possível que essa democracia seja diretamente exercida, e por isso, representantes são escolhidos, mas, para agir em nome de quem? Quem de fato está governando?
A população delegaria sua vontade aos representantes, e estes atuariam segundo a sua vontade. É um quadro que se aproxima dos governos absolutistas, pois seria a vontade de alguns poucos indo ao encontro de muitos, e tendo as suas atitudes justificadas, sem a necessidade de prestar contas à população.
Os governantes devem representar a vontade do povo. Correto seria que ao votar, as pessoas escolhessem candidatos que defendessem ideias parecidas com as suas, para que dessa forma as políticas visassem o bem da maioria. Contudo, as minorias ficam desfavorecidas, e acabam por sofrer com a vontade da maioria (como aconteceu na Alemanha das décadas de 1930 e 1940).
Por isso, o sufrágio deve abranger a maioria da população, quando não o pode ser universal. O voto é a base de todo o regime e impede arbitrariedades. Se uma determinada classe é a única que pode eleger representantes, somente seus interesses são atendidos, tornando a sociedade cada vez mais injusta.

Capitulo 17 - O sistema representativo
Capitulo 18 – O mandato

Uma vez que não seja possível ouvir a vontade de toda a população, há a necessidade de escolher – se representantes. Nenhum modelo de sistema representativo é perfeito, e por isso não atende a todas as necessidades de uma nação.
Se por um lado temos um sistema que favorece a escolha do candidato e não de seu partido, temos a minoria que acaba por excluída, e vice – versa. No entanto, por mais que apareçam falhas, é a eleição de candidatos é imprescindível para a manutenção da democracia. Este candidato, quando eleito, receberá em suas mãos a vontade da nação, do povo, e será por ela responsável.  Deverá usar o poder – pelo menos, teoricamente – para o bem comum da localidade que lhe foi entregue em suas mãos.

Capitulo 19 – A democracia
Capitulo 20 – Os institutos da democracia semidireta

Atualmente vários governos se auto–declaram democráticos, porem não utilizando o conceito da forma como foi concebido. Democracia é o governo do povo, para o povo e pelo povo. Mas como fazer um governo que atenda a todos, ouvindo a todos, na prática?
A democracia direta, como ocorria na região da Grécia Antiga reunia todos os cidadãos e escutava-os, em uma grande assembleia. No entanto, poucos eram aqueles que possuíam cidadania e a forma de governo acabava por ser aristocrática, de uma minoria privilegiada sobre a grande maioria, que não possuía direito algum.
Já nas sociedades modernas, temos as formas indireta e semidireta. Na democracia indireta, como ocorre no Brasil, são eleitos representantes. Estes, com função de legislar e governar pelo bem de seus eleitores, estão ligados a partidos políticos, que manifestam diferentes correntes ideológicas. Na democracia indireta, que ocorre em pequenos Estados, como a Suíça, o povo é chamado para decidir questões de considerada importância, através de instrumentos como o referendum, o plebiscito, a iniciativa popular entre outros.
Ainda que não sejam totalmente democráticos, este governo atende uma grande parte da população, estando mais aberto a opinião da população, e, por consequência, dando uma vida melhor as pessoas que naquele território vivem.

Capitulo 21 – O presidencialismo
Capitulo 22 – O parlamentarismo

O sistema presidencialista surgiu nos Estados Unidos, de onde se espalhou para os demais países. É o governo de uma só pessoa, que concentra o Poder Executivo, representando os papeis de Chefe de Estado e Chefe de Governo. Caracteriza – se pela tripartição do poder, ou seja, pela existência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O presidente tem seu cargo legitimado pelo voto dos cidadãos, sendo substituído ao final do mandato ou quando comete infração penal, não sendo responsável politicamente.
O presidente governa auxiliado por ministros de sua escolha. Estes, respondem administrativamente e não politicamente, sendo meros colaboradores. Outra figura do presidencialismo é o Vice – Presidente. Na primeira Constituição republicana do Brasil, era somente um cargo que entraria em vigor com a morte do presidente. Nos dias atuais, o vice-presidente é mais valorizado, assumindo a presidência na ausência do presidente e função consultiva sobre a defesa nacional entre outros.
A concentração de poderes por uma só pessoa pode levar a uma “ditadura constitucional”, nas palavras de Bonavides. São claros os exemplos atuais de presidentes que acabaram por se tornar ditadores legítimos, como ocorre na Síria, com o presidente Bashar al-Saad.
Sistema oposto ao presidencialismo, o parlamentarismo tem sua origens na Inglaterra. Há harmonia entre os poderes executivo e legislativo, uma vez que o primeiro ministro é um membro escolhido pelo partido que possui a maior parte das cadeiras no parlamento. No entanto, este Chefe de Governo não é eleito diretamente pelo povo, não sendo considerado legitimo.
Enquanto as funções de chefe de governo são executadas pelo primeiro ministro, as funções de chefia de Estado podem ser executadas por um monarca, como acontece na Inglaterra, ou por um presidente, como acontece na Rússia. Neste caso, o presidente, Vladimir Putin, escolhe o primeiro ministro, Dimitri Mevedev, como no inicio deste ano.
Por ter o partido majoritário ao seu lado, o governante acaba por encontrar mais facilidade ao elaborar projetos de lei. Contudo, esse parlamento pode o tirar do poder, e dessa forma, com um cargo instável, não realiza mudanças profundas. 

Capitulo 23 – Os partidos políticos
Capitulo 24 – Os sistemas de partido

Os partidos políticos foram, a principio, mal visto por diversos autores. No entanto, no Estado moderno, foram considerados como a melhor forma de exercer a democracia. Reunindo os integrantes por questões ideológicas, representam minorias e os vários pontos de vista dos membros da sociedade. Na verdade, os partidos representam causas e lutam por vários setores – pelo menos, em tese.
Estes partidos podem se organizar de varias maneiras. Vigora nos Estados Unidos o sistema bipartidário que presumem a existência de dois grandes partidos. É uma maneira mais direta de participação da população, contudo, as minorias que não se enquadram nas ideologias de ambos os partidos, acabam por não serem representados e a oposição ao partido do governo é ainda mais forte, visto que há somente um concorrente contrario.
No Brasil ocorre o pluralismo partidário. Entre suas vantagens encontra-se a representação dos mais diferentes grupos, das minorias. Entretanto, a existência destes pequenos partidos, que por muitas vezes somente se formam para usufruto de fundos partidários e a formação de “partidos de aluguel”, pode levar a criação de partidos sem qualquer representação ideológica, ou ainda, enfraquecer o regime, uma vez que o Executivo encontra dificuldades em conciliar seus interesses aos dos parlamentares, que estão mais perto dos clamores da sociedade.
Já na China de Mao, na Alemanha nazista e demais ditaduras, o sistema adotado foi o de um único partido. Desta maneira a voz dos cidadãos não é ouvida e a sociedade está presa a corrente ideológica do regime.

Capitulo 25 – O partido político no Brasil
Capitulo 26 – Revolução e golpe de Estado

O partido político surge no Brasil durante o Império. Entretanto, liberais e democratas estavam interessados no poder e, assim que um grupo assumia, muitos ficavam ao seu lado, e assim por diante; ou seja, nem todos eram 100% liberais ou 100% democratas. Já no período da Republica, fortaleceram – se as oligarquias estaduais, e os partidos políticos enfrentaram momentos em que foram plenamente aceitos e momentos em que foram praticamente extintos.
Os partidos políticos são uma importante ferramenta da democracia e mesmo dos regimes autoritaristas, onde impera o partido único. A maneira como o povo brasileiro os vê, no entanto, é reflexo da herança oligárquica regionalista, de ideologias fracas, que só almejavam o poder. A vida política tardia da população também é sentida quando vemos a maneira como concebemos partidos políticos.
Pode alterar – se o quadro político através de revoluções e reformas. As revoluções são oriundas de um serie de acontecimentos, que desagradaram uma parcela da sociedade. Quando bem - sucedidas podem trazer alterações significativas, como a Revolução Americana ou a Revolução Constitucionalista de 1932; porém, há revoluções que ao final tem o mesmo resultado do inicio, como a Revolução Francesa, que ao termino tem a ditadura de Napoleão Bonaparte. Para evitar estas revoluções o governo pode realizar reformas, mas estas medidas são de caráter conservador e mediativo.

Capitulo 27 – Os grupos de pressão e a tecnocracia
Capitulo 28 – A opinião publica

Quando Getulio Vargas instituiu os direitos sociais dos trabalhadores ou agora na aprovação do novo Código Florestal, e em outros momentos da historia, o governo sofreu pressão de alguns grupos mais influentes dentro da sociedade. Mas até que ponto se estende a atuação dos chamados grupos de pressão?
Os grupos de pressão utilizam da mídia para influenciar a população e, às vezes, em suas disputas trazem a luz detalhes que o grupo adversário gostaria de esconder. Por mais que em algumas situações tragam benefícios a sociedade, a sua atuação abra espaço para a corrupção, como o pagamento de propina, além da defesa de interesses próprios, sem levar em conta o que as demais pessoas desejam.
Já a opinião pública, que representa o povo, tem um grande poder sobre o governo. Se um partido ou governante é mal visto pela população, ele não consegue ascender ao poder e nem conseguir o apoio popular.

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