sexta-feira, 7 de setembro de 2012


Direito na Grécia

A sociedade guerreira de Esparta ficava situada na planície de Lacônia, entre altas montanhas e difícil acesso ao mar, o que lhe provocava certo isolamento. A estrutura social espartana era aristocrática, refletindo tal formato nas instituições políticas, que deveriam ser moldadas para preservarem no poder a aristocracia guerreira.
Já Atenas, na península Ática era voltada para o mar e aberta para influencias externas. Drácon foi o primeiro legislador ateniense, redigindo um código para Atenas e dotando o Estado de um poder judiciário. Embora extremamente severas, as leis draconianas foram uma  evolução, já que antes dessa codificação o Direito era oral e aplicado conforme o arbítrio dos eupátridas.
Foi substituído por Sólon. Este aboliu a escrevidão por dividias, impôs limites à extensão das propriedades, incentivou o desenvovlvimento da atividade mercantil e estabeleceu como critério para a participação nos organismos de poder a riqueza e não o nascimento, como era até então.

Direito em Roma

Durante o período da realeza, a fonte principal do direito era o costume. Há noticias da existência de leis regias, no entanto, estas se baseavam no costume da comunidade. Papírio é o único nome que chegou aos tempos moderno, atribuindo – se, portanto, a ele o papel de compilador destas leis.
Deve – se salientar a característica da jurisprudência (ciência do direito). Esta era o monopolio dos pontífices, que detinham o dominio das formulas, extermamente rígidas e de cunho religioso.
Já durante a republica, haviam 3 fornes do direito: costumes,leis e editos dos magistrados. O costume era a principal fonte, notamente uma razão da atividade dos juriconsultos, os quais moldaram as tradições primitivas às novas relações sociais. Já as leis poderiam ser Lex rogata (quando proposta por um magistrado e aprovada pelos comícios) e Lex data (leis elaboradas por magistrados em virtudes de poderes concedidos pelos comícios).
No período de Imperio, as fontes passaram a ser o costume, leis comiciais, édito dos magistrados, senatus consultos (deliberações do Senado), constituições imperiais e respostas dos juriconsultos. Foi o período de juristas renomados, como Gaio e Ulpiano.
O poder do monarca evolui até chegar uma monarquia absoluta (dominato). O direito entre em decadencia, mas foi neste período que foi criado o Corpus Iuris Civilis de Justiniano.

Direito Bizantino

Reformas no Corpus Iuris Civilis, denominados Basílicos.

Direito na Idade Media

Mesmo com a queda do Imperio Romano do Ocidente e inicio da Idade Media, o cristianismo já é uma realidade na sociedade, e os valores da Igreja Catolica acabam influenciando os valores a sociedade laica, constituindo e influenciando na elaboração das leis. A Idade Media inicia, portanto, com um Direito Canonico a pautar a vida em sociedade. Além desse sistema jurídico, o Direito Romano subsiste como direito bizantino, como também permancem os direitos germânicos, eslavos e celtas.
O direito feudal, aplicado cada qual em seu feudo, tem como fonte de direito o costume que obriga as relações humanas, inexistindo leis escritas.

Direito Germânico

Era consuetudinário, baseado em costumes, o que reflete a existência dos direitos das etnias dos povos germânicos, cada etnia com o seu próprio direito e não um único direito de aplicação geral.
A lei também passa a ser fonte de direito nas monarquias visigóticas e francas, estabelecidas no antigo Império Romano.

Direito Canônico

Constituído a partir de entendimentos dos Concilios para regular a comunidade católica. Subsiste com o poder laico dos soberanos, mas o seu desenvolvimento teve contribuição dos órgãos do Estado.

Estado Moderno

O judiciário foi unificado e decretou – se que não mais seriam admitidas as jurisdições eclesiaticas, que ficaram restritas ao direito canônico.

O Common Law inglês

Não foi renovado nem pela retomada do direito romano nem pela codificação levada a cabo desde o inicio do século XIX.
Lato sensu, se refere, de uma lado, ao sistema da família dos direitos que receberam a influencia do direito inglês e, de outro lado, o sistema de famílias do direito romano-germanico, que igualmente se denomina Civil Law.
Nasce como a lei comum a todos os ingleses, em  oposição aos direitos locais feudais. Portanto, também se configurou como uma das formas de criação de identidade nacional e superação do feudalismo, características essenciais desse  período.
Caracteriza – se , portanto, como um direito jurisprudencial, elaborado pelos juízes reais e mantido graças à autoridade reconhecida aos precedentes judiciários , ou seja, é um direito que foi criado de precedente em precedente, buscando em cada caso a solução que era razoável consagrar. Se estrutura na ideia de que o juiz faz a lei, tendo a legislação aspecto secundário.

O direito na Europa Continental

O processo de codificação iniciou-se, de fato, em meados do século XVII; mas somente no final do século XVIII é que adquiriu um ritmo desenfreado e as codificações se seguiram em acelerada evolução. Este processo criador resultará na constituição de códigos separados entre os diversos ramos e relações jurídicas assim denominados de direito “civil”, “comercial”, “penal”,etc.
O código civil foi instituído em 1804, por Napoleão, que deu à França, além dese, um conjunto de códigos durante o período de 6 anos: Codigo de Processo Civil, Codigo Comercial, Codigo Penal, Codigo de Processo Penal e Codigo de Instrução Criminal. O conteúdo do Code Civil reflete o próprio governo de Napoleão, reunidos em uma mesma perspectiva o liberalismo e o conservadorismo. O Codigo Napoleonico aborda questões do direito civil, como o registro civil e a propriedade, deixando claro que leis e normas devem ser desenvolvidas em uma Constituição.

Direito Português

O direito romano fixou – se amplamente no territrio; no entanto, mesclou – se com o direto dos povos que ali vivivam antes da ocupação romana. Com as adaptações  aos costumes locais, principalmente, no que tange à execução das penas, surgiu o que se passou a denominar por Direito Romano vulgar.
Devem – se destacar, também, os costumes advindos dos casos julgados na Corte ou ma Casa de El-rei, pois a interpretação dada a certo caso formava a façanha, que era empregada no julgamento de situações similares.
Em suma, percebe – se a relevância do costume, principalmente na fase inicial da historia da Peninsula, sendo fruto de muitas fusões de tradições de diversos povos que ocuparam a região.

Ordenações

O fato gerador da elaboração das Ordenações é a elevada produção de leis pelos reis até D. João I, o que resultou em diversas leis esparsas as quais geraram confusões e necessitavam de uma compilação.
Entraram em vigor as ordenações Afonsinas em 17 de julho de 1776, complexas e bem detalhadas, determinando a prevalencia a lei geral sobre a local.
As ordenações Manuelinas reduziram a quantidade de títulos presentes nas Afonsinas; contudo mantiveram – se a quantidade de livros e as matérias tratadas em cada um. Na essência, não houve modificações, permanecendo o nacionalismo explicito, já que se pretendia fornecer uma autonomia de Portugal na construção de seu ordenamento jurídico
Em 1580 houve a unificação da Peninsula Iberica, sob o comando de Filipe II, acarretando a necessidade de realizar uma reforma no sistema jurídico português em que se inserisse a presença espanhola no território. Embora as ordenações filipinas tenham sido amplamente exaltadas, não divergiu na essência  das Ordenações Manuelinas, permanecendo a quantidade de livros, com aumento na quantidade de títulos. As fontes jurídicas foram leis extraordinárias, decisões das Cortes, leis gerais e municipais (ou forais), costumes, os assentos da Casa de Suplicação de Lisboa e do Porto e, mais remotamente, o Fuero Juzgo, Las Siete Partidas, direito romano e e direito canônico.

Direito Brasileiro

Período Colonial

No que tange à Justiça, é possível assegurar que muitas vezes os responsáveis pela Justiça também o eram pelas funções administrativas. Havia uma quantidade substancial de juízes, existindo a figura do Ouvidor de Comarca, que assumia o cargo por três anos. Já os Tribunais de Relação eram as instancias recursais, existindo primeiro na Bahia e depois também no Rio de Janeiro, o julgador era normalmente o Vice – Rei ou Governador da Capitania.
Brasil Império.

Constituição de 1824

Em 25 de março de 1824,o governo outorgou a Constituição, que vigoraria por 65 anos e traria as seguintes inovações:
  • Monarquia parlamentar
  •  Individualismo econômico
  • Poder amonar-quia
  • Voto censitário
  • Constituição de um judiciário dependente no orçamento ao Poder Legislativo e no exercício ao Moderador.
  •  “Copia” da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

Código Criminal (1830)

Foi o primeiro Codigo Penal da America Latina e vigorou ate1890. Dentre suas principais regras estavam a da inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos, que tem por base o principio da legalidade, e recutamento do exercito e o estabelecimento da prioridade do uso da punição que estabelecia que ninguém será sentenciados senão pela autoridade competente, por virtude de lei anterior e na forma por ela escrita.

  • Legalidade
  • Maioridade penal
  • Pena de morte
  • “crime justificável”
  • Personalidade jurídica
  •  Imprescritibilidade das penas
  •  Crimes específicos contra o Imperio ou Sociedade

 Código de processo criminal (1832)

  • Estabelecimento de novos papeis para os municípios
  • Distinção entre os crimes públicos e os crimes particulares
  • Disposição sobre o processo em geral
  • Previsão do Conselho de Jurados
  • Habeas Corpus
Código Comercial (1850)

Dividido em três partes:  a primeira parte cuidava das questões de comercio em geral;  a segunda, do comercio marítimo; e a ultima, que fora totalmente revogada, referia – se às quebras.

Republica Velha

As principais propostas positivistas que foram  incorporadas mais tardem à nova ordem republicana foram:

  • Separação da Igreja do Estado
  • Implantação do casamento e do registro civil
  • Secularização dos cemitérios
Constituição de 1891

  • Instauração da Republica Federativa
  • Tripartição dos poderes
  • Sistema presidencialista
  • Reestruturação do poder legislativo no modo bicameral
  • Sistema eleitoral
  • Revisão das penas criminais. Fim das penas de galés, banimento e morte.

Código Penal (1890)

  • Diferença ente crime e contravenção
  • Inseria uma variedade de aplicação de penas, mas estabelecia o respeito aos direitos fundamentais
  • Inclusão de novos crimes, como impedir o livre culto de religiões.

Código civil (1916)

Os temas centrais eram a família, a propriedade e o contrato.

Constituição de 1934

A principal característica foi a de instituir a democracia social, acompanhando os movimento ocorroidos em países da America e da Europa e, particularmente, a Constituição de Weimar.

  • Nome de Deus no preâmbulo
  • Incorporação de conceitos e preceitos do direito civil, administrativo e social.
  • Ampliação volumosa do numero de títulos e capítulos.


No que diz respeito às questões materiais, a Constituição tinha como características:

  • Reforço dos vínculos da Federação
  • Poderes coordenados e independentes entre si
  • Sufrágio feminino
  •  Voto secreto
  • Senado com funções de promover a coordenação dos poderes, manteria a continuidade administrativa e zelaria pela Constituição
  • Ministros com responsabilidade pessoal e solidaria com o presidente da Republica e obrigados a comparecer ao Congresso para prestarem esclarecimentos ou pleitearam medidas legislativas
  • Justiça militar e eleitoral como órgãos do Poder Judiciário
  • Introdução do Ministerio Publico, o Tribunal de Contas e os Conselhos Tecnicos coordenados por  Conselhos Gerais

Constituição de 1937

De caráter eminentemente autoritário, inspirada no modelo fascista, e estabelecia plenos poderes ao chefe do Estado.

  • Restrições aos direito individuais e às suas garantias
  • Ausência dos princípios democráticos da legalidade, da irretroatividade da lei e do Mandado de Segurança.
  • Reaparecimento da pena de morte para os crimes políticos e para os homicídios cometidos por motivo fértil e com extrema perversidade.
  • Censura.


Constituição de 1946

  • Distribuição das funções entre União, Estados e municípios
  • Mandato de 5 anos
  • Voto direito, secreto e obrigatório a todos

0 comentários:

Postar um comentário